Sou policial militar, estou na ativa e possuo doença grave, tenho direito à isenção do imposto de renda?
- 27 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de mai. de 2024
Ainda que a doença incapacitante seja alguma das listadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988, o servidor público que se encontra em pleno exercício de suas funções não tem direito à isenção do imposto de renda, que apenas é concedida aos aposentados por ocasião da reserva ou reforma.
Você sabia? Deixe aqui seu comentário!
Entre em contato com o escritório Borba Advocacia & Consultoria Jurídica, nos canais de atendimento abaixo!
WhatsApp: (48) 99157-3062
Site: www.advcivel.com.br


Comentários