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Sou policial militar, estou na ativa e possuo doença grave, tenho direito à isenção do imposto de renda?

  • 27 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de mai. de 2024

Ainda que a doença incapacitante seja alguma das listadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988, o servidor público que se encontra em pleno exercício de suas funções não tem direito à isenção do imposto de renda, que apenas é concedida aos aposentados por ocasião da reserva ou reforma.


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