top of page

Apenas as doenças listadas na lei federal isentam o imposto de renda?

  • 5 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de mai. de 2024



Embora se trate de relação pré definida, o judiciário tem estendido a isenção aqueles que possem doenças relacionadas.


A exemplo temos a situação da visão monocular, de apenas um dos olhos, havendo o enquadramento na patologia “cegueira” e, extensão da isenção do imposto de renda.


“O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual, consideradas as definições médicas de patologias – mesmo que a pessoa possua a visão normal em um dos olhos, poderá ser diagnosticada como portadora de cegueira (H54.4) – a literalidade do art. 6º, XIV da Lei n. 7.713/88 conduz à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico "cegueira", não importando se compromete a visão binocular ou monocular. (REsp n. 1.6549.816-ES, rel. Min. Herman Benjamim, j. 06.04.17, DJe 25.04.17).”


Você sabia? Deixe aqui seu comentário!

Entre em contato com o escritório Borba Advocacia & Consultoria Jurídica, nos canais de atendimento abaixo!

WhatsApp: (48) 99157-3062


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


© 2021 por Borba Advocacia & Consultoria Jurídica

  • Facebook
  • Instagram
  • Whatsapp
bottom of page